Capítulo Noventa e Três — Debates no Tribunal
Cidade J, tribunal. O advogado ajeitou os óculos enquanto interrogava uma testemunha: "O senhor disse que viu o réu agredindo a vítima. Viu se o réu segurava alguma arma nas mãos naquele momento?"
A testemunha respondeu: "Não, mas vi que o réu estava batendo com muita violência, derrubou a pessoa no chão e ainda a chutou."
O advogado continuou perguntando: "A que distância o senhor estava deles naquele momento?"
"Mais ou menos uns dez metros."
"Dez metros? Acho que não." O advogado tirou um desenho feito por computador e o exibiu a todos: "Este é o plano em CAD da região, elaborado pelo departamento de topografia a meu pedido. O ponto vermelho indica a localização da testemunha, e o ponto verde, a do réu e da vítima. A distância em linha reta calculada com precisão pelo departamento de topografia é de 48,92 metros. Além disso, o senhor mora no quinto andar, o que dá uma distância de mais de cinquenta metros, estou correto?"
A testemunha olhou para o advogado sem entender, e logo em seguida acenou com a cabeça, concordando.
O advogado prosseguiu com o interrogatório: "Como está a sua visão?"
"Minha visão é muito boa, não tenho miopia", respondeu a testemunha, sentindo-se um pouco desconfortável, sem saber o que o advogado perguntaria a seguir.
"O senhor já usou óculos ou passou por cirurgia nos olhos?"
"Não, minha visão é excelente, para que eu faria cirurgia?"
O advogado deu um leve sorriso, tirou outro pedaço de papel e disse a todos: "Este é o relatório de exame médico da testemunha de três anos atrás. Na coluna de acuidade visual, está escrito 4,5. O padrão da Organização Mundial da Saúde para definir miopia é abaixo de 5,0. O senhor está há três anos sem fazer exames médicos, e sua visão só tende a piorar. Como o senhor não usa óculos nem fez cirurgia ocular, a uma distância dessas, tem certeza de que conseguiu ver o que acontecia a cinquenta metros?"
"É claro que enxergo bem! Não tenho miopia, eu vi de verdade este rapaz agredindo a vítima, vocês precisam acreditar em mim!" A testemunha estava com os ânimos exaltados e a voz um tanto estridente.
Os promotores e o juiz no tribunal exibiram expressões solenes.
O advogado apresentou então outra prova: "Estes são os depoimentos colhidos pela polícia com vários colegas de escola da vítima. Neles consta que a vítima não tinha desavenças com o réu na escola. Pelo contrário, era frequente ver o réu com o braço em volta do ombro da vítima, andando juntos e circulando pelo campus de forma descontraída, e isso aconteceu mais de uma vez. Isso demonstra que a relação entre a vítima e o réu era próxima, e não de bullying por parte do réu, conforme alegado pelos familiares da vítima."
"Os professores da turma da vítima e outros alunos da escola também nunca ouviram falar de nenhum incidente de bullying envolvendo a vítima. Portanto, a alegação de bullying é completamente infundada. Na escola, eles eram simplesmente bons amigos, e o que a testemunha viu naquele dia não foi o réu agredindo a vítima, mas sim os dois brincando, uma exibição típica de jovens cheios de energia correndo e brincando uns com os outros. Se até isso for considerado bullying ou homicídio, não sei quantas pessoas seriam punidas como perpetradoras de violência escolar. Isso é uma grande injustiça para com o réu."
Assim que o advogado terminou de falar, houve um alvoroço no tribunal. Os pais da vítima gritaram ainda mais alto: "Você está mentindo, seu advogado sem escrúpulos, meu filho não vai te perdoar nem depois de morto!"
"Silêncio!!!"
O juiz bateu com o martelo, símbolo da justiça, ordenando que os familiares controlassem suas emoções.
O réu mantinha a cabeça baixa, fingindo tristeza, enquanto os cantos de sua boca se erguiam levemente de forma imperceptível.
O advogado da acusação levantou-se e retrucou: "As marcas no corpo da vítima são inegáveis. Aquelas lesões surgiram justamente após a suposta brincadeira mútua mencionada pelo advogado de defesa. Gostaria de perguntar ao advogado de defesa: que tipo de brincadeira causa ferimentos tão graves?"
O advogado de defesa não demonstrou nervosismo e, com ar de total segurança, disse: "Como você pode provar que os ferimentos no corpo da vítima foram causados pelo réu?"
"A testemunha não acabou de dizer?"
O advogado exibiu uma fotografia: "Este é o terraço onde a vítima e o réu estavam brincando naquele dia. Por favor, vejam: há um parapeito de cimento ao redor deste terraço, construído para evitar quedas, um design comum em muitos terraços. Este terraço fica no oitavo andar, e a testemunha mora no quinto. Isso por si só cria um ângulo invertido. A nossa testemunha viu apenas o réu e a vítima brincando e o réu derrubando a vítima no chão. Acredito que a testemunha realmente tenha visto isso. Mas e depois que a vítima caiu no chão? Como a testemunha poderia ter visto o réu chutar a vítima com as pernas? É impossível ter visto isso; trata-se de pura imaginação da testemunha."
As palavras do advogado deixaram o advogado da acusação sem argumentos. Os fatos eram exatamente como ele descrevera: a testemunha só tinha visto o réu fazer um movimento após a vítima cair, sem poder afirmar com certeza que se tratava de um chute. E a lei funciona assim: na falta de evidências diretas, não se pode fazer acusações com base apenas em suposições subjetivas.
Um novo murmúrio percorreu o recinto. O ímpeto de protesto dos familiares da vítima foi reacendido, enquanto a família do réu vislumbrou uma esperança.
Abandonando essa linha de argumentação, o advogado da acusação foi direto ao ponto: "Excelência, senhores promotores, é um fato incontestável que o réu teve contato físico com a vítima antes de sua morte. Embora a vítima não tenha sido espancada até a morte no local pelo réu, esse contato físico contribuiu diretamente para o falecimento dela. Suplico ao juiz e aos promotores que profiram um veredito justo contra o réu."
"Não concordo com a tese do advogado da acusação!" O advogado de defesa contra-atacou: "Houve de fato contato físico entre a vítima e o réu, mas a vítima veio a falecer quatro horas depois desse ocorrido. Após o incidente, a vítima ainda conseguiu caminhar para casa sozinha, fato comprovado por duas testemunhas. No caminho de volta, não houve nenhuma anormalidade perceptível, e a vítima chegou a cumprimentar conhecidos. Isso prova que o contato físico com o réu não causou nenhum dano fatal à vítima, nem sequer lesões graves, tratando-se, no máximo, de ferimentos leves. Além disso, o trajeto de volta da vítima passava por vários trechos sem cobertura de câmeras de vigilância. Como o senhor pode provar que a vítima não sofreu agressões justamente nesses pontos cegos?"
"Isso é pura tergiversação!" O advogado da acusação já não continha a própria raiva. Como profissional do Direito, ele compreendia perfeitamente o seu oponente: aquele advogado movido unicamente pelo lucro, desprezando a ética e a justiça, era um canalha famoso na profissão, especializado em defender ricos e, por vezes, disposto a usar de métodos desprezíveis.
"Excelência, caros promotores, não estou tergiversando. Tenho provas reais que comprovam minhas alegações."
Em seguida, o advogado de defesa retirou um pen drive: "Isto foi capturado casualmente por um transeunte no dia do incidente. Peço permissão ao tribunal para exibi-lo."
O juiz sentado no centro assentiu em silêncio. No vídeo, um adolescente com as características da vítima caminhava por um beco deserto, seguido de perto por um homem de boné de aba e roupas esportivas. O homem aproximou-se silenciosamente do jovem e, a poucos passos de distância, desferiu repentinamente um chute voador, derrubando o adolescente no chão. Em seguida, desferiu golpes violentos e consecutivos com os pés contra o corpo do garoto, fugindo rapidamente do local. Toda a cena durou apenas cinco segundos.
"Isto é...?"
O advogado da acusação não podia acreditar no que via. Ninguém havia mencionado esse vídeo anteriormente; como ele o havia obtido?
Não! Era falso, tinha que ser falso!
Como poderia haver uma coincidência assim?
"Excelência, solicito que seja verificada a autenticidade deste vídeo." O advogado da acusação recusava-se a crer na veracidade daquela gravação; certamente tratava-se de uma falsificação produzida pela parte contrária.
O juiz também achou suspeita a aparição repentina daquele vídeo, visto que tal evidência não havia sido mencionada antes.
Com uma expressão serena, o advogado de defesa declarou: "Excelência, não apenas posso fornecer o vídeo, como também posso convocar o autor da gravação para depor em tribunal."